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  • Atos Legais (16/11/2023)

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    16.11.2023

    ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 18, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal) 16/11/2023 - Pag. 48
    Órgão Normativo: SRRF2ª/SGRFB/RFB/MF
    Altera o ADE nº 17/2023, que declara alfandegado o Aeroporto de Santarém-PA para operações como aeroporto internacional de uso alternativo, nas condições que especifica, com vigência a partir de 27/11/2023.

     
    PORTARIA IRF/CAB Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 (Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cabedelo) 16/11/2023 - Pag. 49
    Órgão Normativo: IRF-CABEDELO/DRF-JOÃO PESSOA/SRRF4ª/RFB/MF
    Disciplina a entrada de pessoas na área do Porto Organizado de Cabedelo.

     
    PORTARIA Nº 515, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 16/11/2023 - Pag. 26 (*)
    Órgão Normativo: INMETRO/MDIC
    Republicação da Portaria Inmetro nº 515/2023, que altera a Portaria Inmetro nº 140/2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos - Consolidado.
    (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 216, de 14-11-2023, Seção 1, págs. 34 a 36, com incorreção no original.


    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 283, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/11/2023 - Pag. 48
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe que a pessoa jurídica que vende ou exporta mercadoria classificada no código 2309.10.00 da Tipi, com base no art. 31 da Lei nº 12.865/2013, pode apurar crédito presumido da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que observados os demais requisitos para apuração do crédito. A pessoa jurídica que vende ou exporta mercadoria classificada no código 2309.90.10 ou no Ex 01 do código 2309.90.10 da TipI, por falta de previsão legal, não pode apurar crédito presumido da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep com base no art. 31 da Lei nº 12.865/2013.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.022, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 (Divisão de Tributação) 16/11/2023 - Pag. 49
    Órgão Normativo: DISIT/SRRF2ª/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe que as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem serão adquiridos com suspensão do IPI por estabelecimento fabricante de componentes, partes e peças para veículos autopropulsados (posições 87.01 a 87.06 da Tipi), desde que esse estabelecimento atenda ao requisito da preponderância previsto na legislação.

     
    Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 16/11/2023
    Montagem: Abece