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  • ATOS LEGAIS (19/02/2024)

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    19.2.2024

    PORTARIA ALF/RGE Nº 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024  (Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Rio Grande) -  19/02/2024 - Pág. 35
    Órgão Normativo: ALF-RGE/SRRF10ª/SGRFB/RFB/MF
    Retifica a Portaria ALF/RGE (10ª RF) nº 40/2024 que estabelece normas para o ingresso, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, no pátio da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí-RS ( IRF/ CHU).

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação) - 19/02/2024 - Pág. 28
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe que a redução da alíquota do imposto sobre a importação prevista no art. 2º da Resolução Gecex nº 284/2021, resultante de Ex-tarifário específico concedido a autopeças novas, não produzidas no Brasil, indicadas como bens de capital na Tarifa Externa Comum, aplica-se ainda que a importação das autopeças listadas no Anexo II dessa Resolução tenha como destino o mercado de reposição. A fruição do benefício da redução da alíquota do imposto sobre a importação depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, na forma disciplinada pelo art. 5º da Resolução Gecex nº 368/2022, sem prejuízo da necessidade de habilitação do importador para operar no comércio exterior e do atendimento às demais condições impostas pela legislação de regência.



    Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 19/02/2024
    Montagem: Abece