ATOS LEGAIS (23/02/2024)
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23.2.2024
Órgão Normativo: RFB/MF
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.602/2015, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária e de exportação temporária aos bens de viajante, e a Instrução Normativa RFB nº 2.160/2023, que dispõe sobre o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado ou por interrupção do respectivo despacho. Revoga os dispositivos que menciona. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01/03/2024.
Órgão Normativo: COANA/SUANA/SGRFB/RFB/MF
Altera a Portaria Coana nº 130/2023, que dispõe sobre o Programa Remessa Conforme (PRC).
Órgão Normativo: GM/MAPA
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Persea americana (abacate), segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do Mercosul. Revoga o normativo que menciona. Esta Portaria entra em vigor na data de 01/03/2024.
Órgão Normativo: INMETRO/MDIC
Altera a Portaria Inmetro nº 127/2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. Esta Portaria entra em vigor em 04/03/2024, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Órgão Normativo: SDIC/MDIC
Dispõe sobre procedimentos relativos à Resolução GECEX nº 512/2023 que regulamenta a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática ou de Telecomunicações, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como bens de capital (BK) ou bens de informática ou de telecomunicações (BIT), na condição de Ex-tarifário. Esta Portaria entra em vigor em 01/03/2024.
Órgão Normativo: SUFRAMA/MDIC
Altera a Portaria SUFRAMA nº 283/2012 que inclui na listagem padrão de insumos da motocicleta acima de 450 cm³ (Produto 0003) os insumos descritos, na forma que menciona.
Órgão Normativo: INMETRO/MDIC
Proposta de alteração da Portaria Inmetro n° 139/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Barras e Fios de Aço destinados a Armaduras para Estruturas de Concreto Armado - Consolidado.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 23/02/2024
Montagem: Abece