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  • Publicada revogação do acréscimo da Cofins-Importação

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    3.1.2024

    Foi publicada no DOU de 29/12/2023 a Medida Provisória nº 1.202, que, dentre outros pontos importantes, como a revogação parcial da desoneração da folha de pagamentos, prevê que a partir de 1º de abril de 2024 ficará revogado o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. O referido § 21 dispõe sobre o acréscimo de 1 ponto percentual sobre a Cofins-Importação.

    Como medida anterior, na data de 28/12/2023, o governo publicou a Lei nº 14.784, trazendo modificação no texto da Lei nº 10.865/2004, prorrogando o prazo final do acréscimo da Cofins-Importação para até 31 de dezembro 2027. Essa prorrogação do acréscimo da Cofins-Importação somente entraria em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, tendo sido publicada agora em dezembro de 2023, só entraria em vigor em 1º de abril de 2024.

    Contudo, com a publicação da Medida Provisória nº 1.202, que entra em vigor na data de sua publicação, tanto o § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004  quanto a própria Lei nº 14.784/2023 deverão ficar revogadas a partir de 1º de abril de 2024, conforme previsto no art. 6º da referida Medida Provisória nº 1.202/2023.

    Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, as Medidas Provisórias perderão sua eficácia, desde sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, ou seja, mais 60 dias. Contudo, a contagem do prazo será suspensa durante o período de recesso do Congresso Nacional.

    Ademais, a princípio, com a publicação da Medida Provisória nº 1.202/2023, o retorno do acréscimo de 1 ponto percentual sobre a Cofins-Importação, que estava previsto para entrar em vigor em 1º de abril de 2024 pela Lei nº 14.784/2023, deverá ser extinto.

    Fonte Internet: Aduaneiras, 29/12/2023