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  • Receita Federal publica atualizações pendentes da NESH na versão SH/2022

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    8.1.2024

    Foi publicada, no Diário Oficial da União de 08/01/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.169, com o texto oficial da tradução do original da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), da sétima edição (2022) das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), atualizadas até junho/2023.

    Essa publicação refere-se às modificações efetuadas pela OMA para a versão 2022 do SH, e de acordo com Instrução Normativa RFB nº 2.169, entrará em vigor no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação, ou seja, em 01/02/2024.

    Ademais, desde 01/04/2022, quando a Tarifa Externa Comum (TEC/NCM) começou a produzir efeitos no Brasil, uma lacuna se formou, uma vez que diversas Posições e Subposições da TEC, criadas, outras suprimidas ou desmembradas, estavam até então sem o texto das Notas Explicativas com base no SH/2022.

    Vale lembrar que as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) são editadas nas duas línguas oficiais do Conselho de Cooperação Aduaneira (francês e inglês), e foram devidamente traduzidas para a língua portuguesa pelo Grupo de Trabalho sobre o Sistema Harmonizado da CPLP - Comunidade de Países de Língua Portuguesa, constituído por técnicos das Alfândegas de todos os Países envolvidos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné, Moçambique, Portugal, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste). Representando o Brasil, fica constituído por técnicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na medida da necessidade das modificações surgidas na OMA, a versão em língua portuguesa será atualizada.

    Numa análise sobre a metodologia de classificação fiscal de um produto na NCM, temos que o art. 94 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759/2009, define esse assunto e estabelece que deverão ser observadas as Regras Gerais para Interpretação, as Regras Gerais Complementares e as Notas Complementares e, subsidiariamente, as Notas Explicativas (NESH), que possui exemplos, restrições e definições de mercadorias.

    Lembramos que as Notas Explicativas são implementadas em razão das atualizações do Sistema Harmonizado, que têm ocorrido a cada cinco anos.

    Fonte Internet: Aduaneiras, 08/01/2024