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  • Cofins-Importação - Adicional de 1 Ponto Percentual

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    5.4.2024

    Em 28/12/2023, o governo publicou a Lei nº 14.784/2023, trazendo modificação no texto da Lei nº 10.865/2004, prorrogando o prazo final do acréscimo da Cofins-Importação para até 31/12/2027, e essa prorrogação do acréscimo da Cofins-Importação somente entraria em vigor em 01/04/2024.

    Contudo, a Lei nº 14.784/2023 foi revogada pela Medida Provisória nº 1.202/2023, a partir de 01/04/2024.

    A Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada em 29/12/2023, previa a partir de 01/04/2024, a revogação do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que dispõe sobre o acréscimo de um ponto percentual sobre a Cofins-Importação.

    Assim, com a publicação da Medida Provisória nº 1.202/2023, o acréscimo de um ponto percentual sobre a Cofins-Importação, que estava previsto para entrar em vigor em 01/04/2024 pela Lei nº 14.784/2023, não seria mais cobrado.

    No entanto, em 28/02/2024, em DOU Extra foi publicada a Medida Provisória nº 1.208/2024, revogando alguns artigos da Medida Provisória nº 1.202/2023, dentre eles o que tratava do adicional de um ponto percentual a partir de 01/04/2024, voltando a ser exigido a partir dessa data.

    Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, as Medidas Provisórias perderão sua eficácia, desde sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, ou seja, mais 60 dias. A contagem do prazo será suspensa durante o período de recesso do Congresso Nacional.

    Em 02/04/2024 foi publicada a Decisão do Presidente do Congresso Nacional determinando que a Medida Provisória nº 1.202/2023, têm sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias, à exceção de seus arts. 1º, 2º e 3º e do inciso II do art. 6º, com suas respectivas alíneas.

    Desta forma, como a parte da Medida Provisória nº 1.202/2023 que tratava da revogação do Adicional teve seu prazo de vigência encerrado no dia 01/04/2024, volta a vigorar, a partir dessa data, o art. 3º da Lei nº 14.784/2023, continuando válida a cobrança do adicional de 1 ponto percentual a partir da competência abril de 2024.

    Confira a linha do tempo do adicional a partir de 2018:

    2018  COM 1 ponto percentual de Adicional

    2019  COM 1 ponto percentual de Adicional

    2020  COM 1 ponto percentual de Adicional

    2021  SEM 1 ponto percentual de Adicional

    2022  01/01/2022 a 31/03/2022 - SEM 1 ponto percentual de Adicional

              01/04/2022 a 31/12/2022 - COM 1 ponto percentual de Adicional

    2023  COM 1 ponto percentual de Adicional

    2024  01/01/2024 a 31/03/2024 SEM 1 ponto percentual de Adicional

              01/04/2024 a 31/12/2024 COM 1 ponto percentual de Adicional

    2025  COM 1 ponto percentual de Adicional

    2026  COM 1 ponto percentual de Adicional

    2027  COM 1 ponto percentual de Adicional

    Fonte Internet:Aduaneiras, 05/04/2024