• HOME Notícias
  • Em audiência pública na Câmara dos Deputados, Appy debate regulamentação do IVA Dual (Reforma Tributária)

    IMPRIMIR

    9.5.2024

    Secretário do Ministério da Fazenda esclareceu aos parlamentares principais pontos do Projeto de Lei Complementar 68/2024

    O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, participou na quarta-feira (8/5) de audiência pública conjunta das comissões da Finanças e Tributação (CFT) e de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados. Appy fez uma apresentação e respondeu perguntas dos parlamentares sobre os principais pontos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo.

    Ele abriu sua apresentação falando do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda e que teve, em todas as suas instâncias, representantes da União, dos estados e dos municípios. "Não tenho dúvida de que o projeto ficou melhor com participação dos estados e municípios do que se tivesse sido feito apenas pelo governo federal", afirmou. O trabalho realizado no PAT-RTC envolveu diretamente 309 profissionais e embasou a elaboração do PLP 68/2024, enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional em 24 de abril.

    Estrutura do projeto

    Appy detalhou a estrutura do projeto: 48% se relacionam a regimes específicos e diferenciados; 24% às normais gerais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - tributos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, pilar da Reforma Tributária do consumo promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132; 13% à transição para o novo modelo; 9% a revogações e alterações; e 6% ao Imposto Seletivo (IS), tributo de natureza regulatória e não arrecadatória que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O projeto contém um total de 499 artigos.

    As normas gerais da CBS e do IBS descrevem a incidência dos dois tributos sobre operações (incluindo definições, fato gerador, local da operação e base de cálculo, entre outros pontos). Appy falou sobre a operacionalização e administração do pagamento e arrecadação no novo sistema. "O documento fiscal eletrônico é o coração da reforma do consumo", disse sobre a operação do novo modelo.

    Appy explicou como ficará a tributação no comércio exterior. Abordou as importações - tanto de bens imateriais e serviços quanto de bens materiais - e explicou as regras de responsabilização das plataformas digitais, inclusive as domiciliadas no exterior, quanto ao recolhimento do IBS e da CBS. Sobre as exportações, reiterou que o novo sistema de tributação possibilitará a desoneração completa da cadeia de exportação.

    Em relação à devolução personalizada, às famílias de baixa renda, do imposto pago por elas sobre seu consumo (cashback), o secretário explicou que o benefício será direto para a faixa de renda mensal até meio salário mínimo per capita, integrado ao Cadastro Único (CadÚnico). A devolução, segundo previsto no PLP 68/2024, será de 100% da CBS e 20% do IBS na aquisição de botijão de gás de 13 kg; 50% da CBS e 20% do IBS sobre as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (com execção daqueles sujeitos ao IS). "O cashback é um mecanismo inovador, que segue as melhores práticas internacionais", frisou. "É mais eficaz, justo e eficiente".

    Alimentos mais baratos

    Appy disse aos parlamentares presentes à audiência que o custo geral dos alimentos cairá com a Reforma. "A carga tributária média dos alimentos incluídos na cesta básica e na cesta básica estendida vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso dos mais pobres, vai cair para 3,9%, após o cashback", afirmou. Ovos, produtos hortícolas e frutas terão alíquotas reduzidas a zero.

    O secretário fez esclarecimentos e respondeu perguntas ainda sobre regimes diferenciados com redução das alíquotas em 30% (para profissões regulamentadas fiscalizadas por conselhos), 60% (entre estes, os serviços de educação e saúde) ou a zero (para medicamentos, entre outros). Abordou também os regimes específicos, que incluem, por exemplo, combustíveis, serviços financeiros, operações com bens imóveis e planos de assistência à saúde. Em relação a estes, o secretário refutou notícias de que a reforma causaria aumento expressivo dos preços dos planos de saúde e comparou a tributação atual do setor e a proposta no PLP, deixando claro que a carga tributária desse setor se manterá no mesmo patamar de hoje.

    Outros pontos do PLP 68/2024 explicados pelo secretário Appy foram a transição para o novo sistema, que terá, entre seus principais marcos, o início da cobrança da CBS em 2027; a manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM); a incidência do IS sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas; e a avaliação quinquenal de regimes diferenciados e específicos, da composição da cesta básica e dos regimes aduaneiros e de bens capital.

    Fonte Internet: Ministério da Fazenda, 09/05/2024