Duimp – 1º de abril – Obrigatoriedade para Regimes Especiais

Recentemente, a Secex e a Receita Federal divulgaram comunicado sobre o cronograma de migração das importações para o Portal Único.

De acordo com os órgãos envolvidos, a partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária deverão, obrigatoriamente, ser processadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp).

Para esses regimes especiais, será publicado ainda em março de 2025 o cronograma faseado da Duimp e da obtenção da licença de importação via LPCO.

 Como é de conhecimento, a definição dos órgãos anuentes nas etapas 1 e 2 do cronograma de migração estava pendente. Para tanto, foi comunicada a conclusão da 2ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação (NPI).

 Hoje contamos com 15 órgãos anuentes nos licenciamentos de importação. De acordo com a Secex e a Receita Federal, todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo sob anuência da ANP, do MCTI, da ECT-Correios, da ANM e do Ministério da Defesa já podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.

Vale lembrar que o importador deverá ficar atento ao cronograma para utilização obrigatória da Duimp no despacho de importação e às Notícias Siscomex publicadas, pois o registro de DI para operação em que seja obrigatório o registro de Duimp implicará o cancelamento da DI pela fiscalização aduaneira, conforme disposto no § 2º do art. 16 da Portaria Coana nº 165/2024.

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(Fonte: Portal Siscomex)

Para os órgãos anuentes (etapas 1 e 2), temos:

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(Fonte: Portal Siscomex)

Ademais, instruções no Portal Único do Siscomex orientam que as dúvidas referentes ao desligamento faseado da DI deverão ser encaminhadas pelo canal Comex Responde, disponível em Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde) (www.gov.br) e, exclusivamente para dúvidas relacionadas aos processos aduaneiros, as dúvidas devem ser encaminhadas ao canal Fale Conosco da RFB, seção Despacho Aduaneiro, disponível em: Despacho Aduaneiro – Receita Federal (www.gov.br).

Fonte: Aduaneiras

Fonte Internet: Aduaneiras; 13/03/2025  

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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