Atos Legais (02/12/2021)
IMPRIMIR
2.12.2021
Órgão Normativo: IBAMA/MMA
Dispõe sobre o acesso às informações de produtos e resíduos passíveis de controle ambiental pelo Ibama nas operações de importação e exportação, conforme previsto no inciso VII do caput e no parágrafo único do art. 9º-A do Decreto nº 660/1992, incluído pelo Decreto nº 10.010/2019. Revoga a IN nº 7/2020. Esta IN entra em vigor em 01/01/2022.
Órgão Normativo: INMETRO/ME
Retificação da Portaria nº 457/2021, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado relativo às condições que devem ser atendidas pelas sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.
Órgão Normativo: INMETRO/ME
Retificação da Portaria nº 464/2021, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios para a comercialização, indicação quantitativa e metodologia de verificação dos recipientes transportáveis de aço, destinados ao acondicionamento do gás liquefeito de petróleo (GásLP).
Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME
Republicação da Circular nº 79/2021, que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 120/2016, aplicado às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado, etc.), comumente classificadas no item NCM 7228.30.00, originárias da China, objeto dos Processos SEI/ME nºs19972.101584/2021-11 restrito e 19972.101585/2021-58 confidencial.
(*) Republicada por conter incorreções no original, Publicado no DOU de 26 de novembro de 2021, Edição 222, Seção 1, Páginas 38 a 60.
Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME
Retificação da Circular nº 80/2021, que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 121/2016, aplicado às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno), ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, comumente classificada no subitem NCM 3907.61.00, originárias da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia, objeto dos Processos SEI/ME nºs 19972.101586/2021-01 restrito e 19972.101587/2021-47 confidencial.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 02/12/2021
Montagem: Abece